Alagoas fixa cálculo de até R$ 1.836 por aluno para transporte escolar
Nova regulamentação estabelece repasse de recursos para transporte escolar municipal.
A Secretaria de Estado da Educação de Alagoas instituiu uma nova regulamentação que fixa um cálculo de até R$ 1.836 por aluno para o transporte escolar em municípios. Esta mudança, formalizada pela Portaria Seduc nº 1.462/2026, inclui uma fórmula que considera o valor das passagens, o número de alunos transportados e os 200 dias letivos.
Além do cálculo do repasse, a regulamentação amplia as obrigações das prefeituras, que agora devem registrar informações sobre o transporte escolar em sistemas eletrônicos de gestão. Isso visa aumentar a eficiência e a transparência no uso dos recursos destinados ao transporte de estudantes.
Os municípios, para participarem da gestão do programa, têm um prazo de 90 dias para formalizar a adesão à nova regulamentação e devem garantir o cadastramento de todos os alunos que utilizam o transporte escolar. A segurança e a acessibilidade garantidas durante o trajeto são pontos fundamentais exigidos nesta portaria.
O não cumprimento das regras poderá resultar na suspensão dos repasses. Dessa forma, a nova regulamentação não só estabelece um novo teto de gastos mas também reforça a fiscalização e o controle sobre como os recursos são utilizados pelas prefeituras.
Transporte escolar em Alagoas tem novo cálculo de repasses
A nova regulamentação estabelecida pela Secretaria de Estado da Educação de Alagoas fixa um valor referente ao transporte escolar municipal, calculado em até R$ 1.836 por aluno ao ano. Essa quantia é resultado de uma fórmula que considera o total de alunos transportados, o valor das passagens e o calendário de 200 dias letivos. Assim, cada passagem é estimada em R$ 4,59, totalizando R$ 9,18 para idas e voltas.
Para a distribuição dos recursos, a quantidade efetivamente transferida a cada município dependerá do número de estudantes cadastrados e das especificações contidas em cada termo de adesão. A Portaria Seduc nº 1.462/2026, publicada no Diário Oficial em 3 de novembro de 2026, detém a responsabilidade pela regulamentação dessa metodologia de repasse.
Este novo mecanismo visa não apenas facilitar o cálculo para as prefeituras, mas também garantir maior transparência na gestão dos recursos destinados ao transporte escolar. A fiscalização e a responsabilidade no uso desses valores são aspectos que a nova norma busca fortalecer, assegurando que os alunos efetivamente tenham acesso ao transporte durante o ano letivo.
Obrigações das prefeituras no transporte escolar
Além do cálculo dos repasses, as prefeituras têm novas obrigações para efetivar a gestão do transporte escolar. Para participar do programa, os municípios devem formalizar sua adesão e cadastrar todos os alunos que utilizam esse serviço. Cada localidade precisa designar um servidor responsável pela gestão dos recursos destinados ao transporte.
Outra exigência prevista na regulamentação é que as informações sobre o transporte escolar sejam registradas no Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar e no Sigeduc. As escolas atendidas deverão preencher avaliações bimestrais, de acordo com as diretrizes estabelecidas, para garantir o monitoramento da qualidade do serviço.
Os municípios também são responsáveis por assegurar condições adequadas de segurança e acessibilidade durante o transporte dos alunos. Particularmente importante é a inclusão de estudantes com deficiência ou necessidades específicas, que devem contar com o serviço de transporte, independentemente da distância entre suas residências e as escolas.
Qualquer irregularidade pode levar à suspensão dos repasses por parte da Secretaria de Educação. Os municípios que optarem por não participar do programa têm o compromisso de manter o transporte por um período de até 90 dias após a comunicação da decisão, evitando interrupções súbitas no serviço.


